DIRF 2019

DIRF 2019
A Declaração de Imposto de Renda Retido em Fonte (DIRF) é uma obrigação da Fonte pagadora, exigida pela Receita Federal, estendendo-se também aos condomínios.
Na DIRF são informados todos os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, sendo:
Ø Trabalhador assalariado que recebeu no ano-calendário 2018 valor igual ou superior a R$ 28.559,70;
Ø Trabalhador sem vínculo empregatício que recebeu no ano-calendário 2018 valor acima de R$ 6.000,00;
Ø Trabalhador assalariado, trabalhador sem vínculo empregatício que sofreram retenção de Imposto de Renda no ano-calendário 2018;
Ø Empresas, que sofreram retenção de Imposto de Renda ou Contribuições Sociais Retidas (CSL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário 2018.
A Receita Federal se utiliza da DIRF para fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao Imposto de Renda, visando inibir a sonegação fiscal.
A DIRF 2019, relativa ao ano-calendário 2018, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília), de 28 de fevereiro de 2019.
A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado pela legislação ou apresentação fora de prazo, gerara multa que varia de 2% a 20% (a.m) do montande informado na DIRF.
Fique tranquilo! A Moura Moro está apta para atender mais essa exigência do governo, evitando multas e transtornos para seu condomínio.
Conte sempre conosco!